ESTATUTO SOCIAL DA AAMHN

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MHN

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ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL

 

 Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2001, na sede da BRASCAN, À Rua Lauro Muller nº 116/29º andar

 

 

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

ARTIGO 01

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL é uma associação sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

ARTIGO 02

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Marechal Âncora s/nº e poderá, por decisão da Diretora Executiva, nomear representantes ou correspondentes, pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior, abrir e/ou fechar escritório e dependências.

 

ARTIGO 03

As finalidades da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL são promover  o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do MUSEU HISTÓRICO NACIONAL,  a seguir denominado MHN e contribuir para estender a ação do MHN junto à população, cabendo em especial:

a)   adquirir acervo de acordo com a política de aquisição do MHN;

b)   sustentar o programa de processamento técnico, de conservação e da restauração dos acervos museológico, bibliográfico e arquivístico do MHN;

c)   apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários e simpósios sobre aspectos específicos de sua área de atuação;

d)   incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao MHN;

e)   conceder bolsas de estudo, prioritariamente aos técnicos do MHN, no Brasil e no exterior para a realização das atividades mencionadas nos itens b e d;

f)    promover concursos de monografias;

g)   incentivar e apoiar a realização de exposições especiais com acervo do MHN ou provenientes do Brasil ou do exterior;

h)   promover visitas programadas ao MHN com especialistas brasileiros ou estrangeiros;

i)    incentivar a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspecto das áreas ligadas ao MHN;

j)    elaborar projetos especiais e viagens com o acompanhamento de especialistas do MHN ou especialistas convidados;

k)   estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, no pais e no exterior;

l)    indicar publicações relacionadas com a produção técnico-científica do MHN, especialmente nas áreas de Museologia, de História e de ciência afins, de acordo com o programa editorial do MHN;

m)  reproduzir documentos e objetos dos acervos do MHN de acordo com o programa de reprodução do MHN;

n)   vender publicações e artigos diversos;

o)   fazer realizar recitais de música, canto e outras manifestações artísticas;

p)   incentivar a integração cultural com a comunidade do bairro, do Município, do Estado e do Pais;

q)   angariar recursos financeiros, matérias e técnicos para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL.

 

 

CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 04

É ilimitado o número de associados, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos pelas obrigações sociais;

 

ARTIGO 05

As pessoas jurídicas associadas deverão submeter a aprovação da Diretoria Executiva o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL.

 

Parágrafo Único

Tais representantes poderão ser substituídas a qualquer tempo, seguida, no entanto, a norma contida nesse artigo.

 

ARTIGO 06

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL terá as seguintes categorias de associados:

a)   FUNDADORES – aqueles que participaram da constituição da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL e também aqueles que a ela se associarem no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua constituição;

b)   HONORÁRIOS – as pessoas físicas que houverem prestado relevantes serviços ao MHN e/ou à área cultural, nos termos do artigo 08(oito) do presente Estatuto;

c)   PATROCINADORES – as pessoas jurídicas que contribuírem com uma anuidade mínima a ser fixada pela Diretoria Executiva a cada Exercício Social, ratificadas pela Assembléia Geral Ordinária;

d)   CONTRIBUINTES – As pessoas físicas admitidas ao quadro social que contribuírem com a anuidade a ser fixada pela Diretoria Executiva a cada Exercício Social, ratificadas pela Assembléia Geral Ordinária;

 

 

Parágrafo Único

 A categoria de sócios Contribuintes poderá ser subdividida em “Individuais”, “Familiares”, “Estudantes” e “Idosos”.

 

ARTIGO 07

A admissão de associados será feita mediante proposta escrita assinada pelo candidato.

 

ARTIGO 08

A proposta para Associados Honorários deverá ser justificada convenientemente, subscrita por 03 (três) associados, no mínimo, da mesma categoria ou por membro do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo apreciará o pedido pelo voto da maioria de seus membros, em sessão Ordinária

 

ARTIGO 09

Os associados pagarão no primeiro trimestre de cada ano as anuidades mencionadas no artigo 06 (seis) deste Estatuto.

 

Parágrafo 1º

Os associados das diversas categorias poderão contribuir com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da Entidade.

 

Parágrafo 2º

A critério da Diretoria Executiva as contribuições previstas neste artigo poderão ser prestadas de forma a atender à conveniência dos associados.

 

 

CAPÍTULO III

 

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 10

São direitos dos Associados

a)   assistir às Assembléias Gerais;

b)   ter antecedência de informação sobre os eventos promovidos ou patrocinados pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL;

c)   propor novos associados, obedecidas as exigências Estatutárias;

d)   receber um  certificado e carteira da categoria correspondente e sua inscrição;

e)   apresentar sugestões ao Conselho Deliberativo relativamente a matérias de interesse geral.

 

 

Parágrafo Único

São direitos assegurados aos associados Fundadores, assim como aos outros membros que pertençam há mais de 02 (dois) anos ao quadro associativo, votar nas Assembléias Gerais. Não haverá interstício probatório para ser votado.

 

ARTIGO 11

São deveres de todos associados:

a)   respeitar e obedecer o Estatuto e demais Atos Normativos;

b)   pagar com regularidade as contribuições estabelecidas.

 

ARTIGO 12

Será excluído o associados que incorrer nas seguintes faltas:

 

a)   deixar de solver seus compromissos financeiros para com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL por mais de 01 (um) ano sem justificativa convincente e comprovada;

b)   ter atuação pública e notória contrária aos interesses da Entidade.

 

Parágrafo Único

A exclusão é ato decisório da competência do Conselho Deliberativo.

 

 

 

CAPÍTULO IV

PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

 

ARTIGO 13

O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL é constituído de:

a)   contribuições dos associados em suas diversas categorias;

b)   subvenções federais, estaduais e municipais;

c)   doações, patrocínio, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não:

d)   bens móveis ou imóveis e direitos pertencentes à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, bem como rendas decorrentes de sua exploração.

 

 

Parágrafo Único

As rendas da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades sociais.

 

 

CAPÍTULO V

ÓRGÃOS SOCIAIS

 

ARTIGO 14

A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL será integrada pelos seguintes órgãos:

a)      Assembléia Geral;

b)      Conselho Deliberativo;

c)      Conselho Consultivo;

d)      Diretoria Executiva;

e)      Conselho Fiscal.

 

ARTIGO 15

Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados a qualquer título ou pretexto.

 

 

ASSEMBLÉIA GERAL

 

ARTIGO 16

A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente até 30 (trinta) de abril de cada ano.

 

 

ARTIGO 17

A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, deverá ser feita por qualquer meio escrito, com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 18

A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto e em segunda convocação 30(trinta) minutos após, com qualquer número de associados com igual direito. Os associados com direito a voto poderão votar através de carta.

 

ARTIGO 19

A Assembléia Extraordinária será convocada por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua ausência ou impedimento pelo seu substituto ou por convocação de, no mínimo 1/3 (um teço) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

ARTIGO 20

À Assembléia Geral Ordinária compete:

a)   examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria Executiva e tomar conhecimento do balanço e da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal.

b)   Apreciar os planos da ação da Diretoria Executiva;

c)   Fixar o número de membros do Conselho Deliberativo;

d)   Eleger, dentre os Associados com direito a voto, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, cujos mandatos será de 02 (dois) anos.

 

ARTIGO 21

A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo para:

a)   deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;

b)   decidir sobre a dissolução da Associação;

c)   decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus Associados.

 

ARTIGO 22

As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos.

 

Parágrafo Único

Nas Assembléias Gerais, qualquer associado poderá ser representado por outro, mediante procuração com finalidade específica. O associado representante terá direito a 01 (um) voto para cada associado representado, até o máximo de 05 (cinco) votos, inclusive o dele.

 

 

ARTIGO 23

Quando uma Assembléia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, a decisão será tomada por quorum qualificado de ¾ (três quartos) dos votos.

 

CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 24

O Conselho Deliberativo órgão orientador da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, eleito em Assembléia Geral, será constituído por 05 (cinco) a 10 (dez) associados com direito a voto, de reconhecida e notória capacidade e competência em assuntos culturais, sendo um deles, necessariamente, o Diretor Geral do MHN, na qualidade de membro nato do conselho.

 

ARTIGO 25

O Presidente e o Vice Presidente serão eleitos pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

ARTIGO 26

O Conselho Deliberativo se reúne, por convocação do Presidente, sempre que necessário. As Atas das reuniões serão lavradas em livro próprio.

 

ARTIGO 27

O mandato de Conselheiro é pessoal não podendo ser exercido por delegação.

 

ARTIGO 28

Para que as reuniões do Conselho Deliberativo possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

 

ARTIGO 29

As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Caberá ao Presidente do Conselho, ou ao seu substituto, o voto de desempate.

 

ARTIGO 30

O Presidente, por proposta dos Conselheiros, poderá solicitar a presença em suas reuniões de terceiros, associados ou não da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, cuja competência possa parecer útil. Estes convidados não poderão participar das votações.

 

ARTIGO 31

O Conselho Deliberativo tem a incumbência de:

a)   estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, verificar e acompanhar sua execução, conforme o Estatuto;

b)   designar os membros da Diretoria Executiva, cujo mandato será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição;

c)   autorizar a Diretoria Executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir títulos, dar garantias e contratar pessoas;

d)   apreciar a proposta da Diretoria Executiva do Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL;

e)   outorgar os títulos de associados Honorário às pessoas que houverem prestado serviços relevantes ao MHN e/ou à área cultural

f)    deliberar sobre a exclusão de associados, em qualquer categoria, nos termos do artigo 12 (doze), parágrafo único;

g)   examinar anualmente o plano de ação da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 32

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo representar a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o titulo de Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL.

 

Parágrafo Único

 O Vice-presidente substituirá o Presidente em sua ausências e impedimentos.

 

 

CONSELHO CONSULTIVO

 

ARTIGO 33

O Conselho Consultivo será composto de número ilimitado de sócios, com mandato de 02 (dois) anos, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com a aprovação do mesmo Conselho, permitida a reeleição.

 

Parágrafo Único

Pertencerão também ao Conselho Consultivo, na qualidade de membro vitalício, todos os ex-integrantes do Conselho Deliberativo da Associação.

 

ARTIGO 34

Compete aos membros do Conselho Consultivo assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo em todas as questões que lhe forem por ele propostas.

 

 

ARTIGO 35

O Conselho Consultivo só se reunirá formalmente quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, obedecido o mesmo rito e prazo que regem a convocação das Assembléias Gerais.

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

ARTIGO 36

A Diretoria Executiva, nos termos do artigo 15 (quinze) compor-se-á dos seguintes membros.

a)      Diretor Executivo;

b)      Diretor Adjunto;

 

ARTIGO 37

Os membros do Conselho Deliberativo poderão acumular suas funções com a de membros da Diretoria Executiva, exceto seu membro nato.