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ESTATUTO SOCIAL DA AAMHN |
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MHN |
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL Aprovado na
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 2001, na sede
da BRASCAN, À Rua Lauro Muller nº 116/29º andar CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ARTIGO 01 A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL é uma associação sem fins lucrativos e com prazo de duração
indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis. ARTIGO 02 A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL tem sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praça Marechal
Âncora s/nº e poderá, por decisão da Diretora Executiva, nomear representantes
ou correspondentes, pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior,
abrir e/ou fechar escritório e dependências. ARTIGO 03 As finalidades da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL
são promover o
aprimoramento e o desenvolvimento das atividades do MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, a seguir denominado MHN e contribuir
para estender a ação do MHN junto à população, cabendo em especial: a) adquirir acervo de acordo com a
política de aquisição do MHN; b) sustentar o programa de
processamento técnico, de conservação e da restauração dos acervos museológico, bibliográfico e arquivístico
do MHN; c) apoiar e/ou promover cursos,
conferências, seminários e simpósios sobre aspectos específicos de sua área de
atuação; d) incentivar estudos e pesquisas
nas áreas ligadas ao MHN; e) conceder bolsas de estudo,
prioritariamente aos técnicos do MHN, no Brasil e no exterior para a
realização das atividades mencionadas nos itens b e d; f) promover concursos de
monografias; g) incentivar e apoiar a realização
de exposições especiais com acervo do MHN ou provenientes do Brasil ou
do exterior; h) promover visitas programadas ao MHN
com especialistas brasileiros ou estrangeiros; i) incentivar a produção filmográfica, videográfica e de
outros recursos audiovisuais sobre aspecto das áreas ligadas ao MHN; j) elaborar projetos especiais e
viagens com o acompanhamento de especialistas do MHN ou especialistas
convidados; k) estabelecer e manter intercâmbio
com outras associações e entidades afins, no pais e no exterior; l) indicar publicações
relacionadas com a produção técnico-científica do MHN, especialmente nas
áreas de Museologia, de História e de ciência afins,
de acordo com o programa editorial do MHN; m) reproduzir documentos e objetos dos
acervos do MHN de acordo com o programa de reprodução do MHN; n) vender publicações e artigos
diversos; o) fazer realizar recitais de
música, canto e outras manifestações artísticas; p) incentivar a integração cultural
com a comunidade do bairro, do Município, do Estado e do Pais; q) angariar recursos financeiros,
matérias e técnicos para a realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL. CAPÍTULO II QUADRO SOCIAL ARTIGO 04 É ilimitado o número de associados, podendo
participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam
as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos
pelas obrigações sociais; ARTIGO 05 As pessoas jurídicas associadas deverão submeter a
aprovação da Diretoria Executiva o nome de até duas pessoas físicas, com
poderes para representá-las na ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL. Parágrafo Único Tais representantes poderão ser substituídas a
qualquer tempo, seguida, no entanto, a norma contida nesse artigo. ARTIGO 06 A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL terá as
seguintes categorias de associados: a) FUNDADORES – aqueles que
participaram da constituição da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL e também aqueles que a ela se associarem no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data de sua constituição; b) HONORÁRIOS – as pessoas
físicas que houverem prestado relevantes serviços ao MHN e/ou à área
cultural, nos termos do artigo 08(oito) do presente Estatuto; c) PATROCINADORES – as
pessoas jurídicas que contribuírem com uma anuidade mínima a ser fixada pela
Diretoria Executiva a cada Exercício Social, ratificadas pela Assembléia Geral
Ordinária; d) CONTRIBUINTES – As
pessoas físicas admitidas ao quadro social que contribuírem com a anuidade a
ser fixada pela Diretoria Executiva a cada Exercício Social, ratificadas pela
Assembléia Geral Ordinária; Parágrafo Único A categoria de sócios Contribuintes poderá
ser subdividida em “Individuais”, “Familiares”, “Estudantes” e “Idosos”. ARTIGO 07 A admissão de associados será feita mediante
proposta escrita assinada pelo candidato. ARTIGO 08 A proposta para Associados Honorários deverá ser
justificada convenientemente, subscrita por 03 (três) associados, no mínimo, da
mesma categoria ou por membro do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo
apreciará o pedido pelo voto da maioria de seus membros, em sessão Ordinária ARTIGO 09 Os associados pagarão no primeiro trimestre de cada
ano as anuidades mencionadas no artigo 06 (seis) deste Estatuto. Parágrafo 1º Os associados das diversas categorias poderão
contribuir com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da
Entidade. Parágrafo 2º A critério da Diretoria Executiva as contribuições previstas neste artigo poderão
ser prestadas de forma a atender à conveniência dos associados. CAPÍTULO III DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS ARTIGO 10 São direitos dos Associados a) assistir às Assembléias Gerais; b) ter antecedência de informação
sobre os eventos promovidos ou patrocinados pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
MUSEU HISTÓRICO NACIONAL; c) propor novos associados,
obedecidas as exigências Estatutárias; d) receber um certificado e carteira da categoria
correspondente e sua inscrição; e) apresentar sugestões ao
Conselho Deliberativo relativamente a matérias de interesse geral. Parágrafo Único São direitos assegurados aos associados Fundadores, assim como aos outros
membros que pertençam há mais de 02 (dois) anos ao quadro associativo, votar
nas Assembléias Gerais. Não haverá interstício probatório para ser votado. ARTIGO 11 São deveres de todos associados: a) respeitar e obedecer o Estatuto e demais Atos
Normativos; b) pagar com regularidade as contribuições
estabelecidas. ARTIGO 12 Será excluído o associados que incorrer nas seguintes faltas: a) deixar de solver seus
compromissos financeiros para com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL por mais de 01 (um) ano sem justificativa convincente e
comprovada; b) ter atuação pública e notória
contrária aos interesses da Entidade. Parágrafo Único A exclusão é ato decisório da competência do
Conselho Deliberativo. CAPÍTULO IV PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ARTIGO 13 O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU
HISTÓRICO NACIONAL é constituído de: a) contribuições dos associados em suas diversas
categorias; b) subvenções federais, estaduais e municipais; c) doações,
patrocínio, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas
físicas ou jurídicas, associadas ou não: d) bens móveis ou imóveis e direitos
pertencentes à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, bem
como rendas decorrentes de sua exploração. Parágrafo Único As rendas da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL
serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas
finalidades sociais. CAPÍTULO V ÓRGÃOS
SOCIAIS ARTIGO 14 A ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL será integrada pelos seguintes
órgãos: a)
Assembléia Geral; b)
Conselho Deliberativo; c)
Conselho Consultivo; d)
Diretoria Executiva; e)
Conselho Fiscal. ARTIGO 15 Os membros da Assembléia Geral, do Conselho
Deliberativo, do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal não serão remunerados a qualquer título ou pretexto. ASSEMBLÉIA
GERAL ARTIGO 16 A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação
social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária. A Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á anualmente até 30 (trinta) de abril de cada ano. ARTIGO 17 A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária, deverá ser feita por qualquer meio escrito, com antecedência de
10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho
Deliberativo. ARTIGO 18 A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados
com direito a voto e em segunda convocação 30(trinta) minutos após, com
qualquer número de associados com igual direito. Os associados com direito a
voto poderão votar através de carta. ARTIGO 19 A Assembléia Extraordinária será convocada por
iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua ausência ou
impedimento pelo seu substituto ou por convocação de, no mínimo 1/3 (um teço)
dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. ARTIGO 20 À Assembléia Geral Ordinária compete: a) examinar e pronunciar-se sobre
o relatório da Diretoria Executiva e tomar conhecimento do balanço e da
situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho
Fiscal. b) Apreciar os planos da ação da
Diretoria Executiva; c) Fixar o número de membros do
Conselho Deliberativo; d) Eleger, dentre os Associados com
direito a voto, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, cujos
mandatos será de 02 (dois) anos. ARTIGO 21 A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo
para: a) deliberar sobre reforma do
Estatuto vigente; b) decidir sobre a dissolução da
Associação; c) decidir sobre qualquer assunto
relevante e de interesse da Associação e/ou de seus Associados. ARTIGO 22 As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas
por maioria simples de votos. Parágrafo Único Nas Assembléias Gerais, qualquer associado poderá
ser representado por outro, mediante procuração com finalidade específica. O
associado representante terá direito a 01 (um) voto para cada associado
representado, até o máximo de 05 (cinco) votos, inclusive o dele. ARTIGO 23 Quando uma Assembléia Geral Extraordinária for convocada para deliberar
sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL,
a decisão será tomada por quorum qualificado de ¾ (três quartos) dos votos. CONSELHO
DELIBERATIVO ARTIGO 24 O Conselho Deliberativo órgão orientador da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, eleito em Assembléia Geral, será constituído por
05 (cinco) a 10 (dez) associados com direito a voto, de reconhecida e notória
capacidade e competência em assuntos culturais, sendo um deles,
necessariamente, o Diretor Geral do MHN, na qualidade de membro nato do
conselho. ARTIGO 25 O Presidente e o Vice Presidente serão eleitos
pelos seus pares para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. ARTIGO 26 O Conselho Deliberativo se reúne, por convocação do
Presidente, sempre que necessário. As Atas das reuniões serão lavradas em livro
próprio. ARTIGO 27 O mandato de Conselheiro é pessoal não podendo ser
exercido por delegação. ARTIGO 28 Para que as reuniões do Conselho Deliberativo
possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença de pelo
menos 1/3 (um terço) de seus membros. ARTIGO 29 As deliberações do Conselho Deliberativo serão
tomadas por maioria de votos dos presentes. Caberá ao Presidente do Conselho,
ou ao seu substituto, o voto de desempate. ARTIGO 30 O Presidente, por proposta dos Conselheiros, poderá solicitar a presença
em suas reuniões de terceiros, associados ou não da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
MUSEU HISTÓRICO NACIONAL, cuja competência possa parecer útil. Estes
convidados não poderão participar das votações. ARTIGO 31 O Conselho Deliberativo tem a incumbência de: a) estabelecer as diretrizes
fundamentais da política geral da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL, verificar e acompanhar sua execução, conforme o Estatuto; b) designar os membros da Diretoria
Executiva, cujo mandato será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição; c) autorizar a Diretoria Executiva
a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir títulos, dar garantias
e contratar pessoas; d) apreciar a proposta da Diretoria
Executiva do Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO
NACIONAL; e) outorgar os títulos de
associados Honorário às pessoas que houverem prestado serviços relevantes ao
MHN e/ou à área cultural f) deliberar sobre a exclusão de
associados, em qualquer categoria, nos termos do artigo 12 (doze), parágrafo
único; g) examinar anualmente o plano de
ação da Diretoria Executiva. ARTIGO 32 Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo
representar a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe o titulo de Presidente da ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL. Parágrafo Único O Vice-presidente
substituirá o Presidente em sua ausências e impedimentos. CONSELHO
CONSULTIVO ARTIGO 33 O Conselho Consultivo será composto de número ilimitado de sócios, com
mandato de 02 (dois) anos, indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
com a aprovação do mesmo Conselho, permitida a reeleição. Parágrafo Único Pertencerão também ao Conselho Consultivo, na
qualidade de membro vitalício, todos os ex-integrantes do Conselho Deliberativo
da Associação. ARTIGO 34 Compete aos membros do Conselho Consultivo
assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo em todas as questões que lhe
forem por ele propostas. ARTIGO 35 O Conselho Consultivo só se reunirá formalmente
quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, obedecido o mesmo
rito e prazo que regem a convocação das Assembléias Gerais. DIRETORIA
EXECUTIVA ARTIGO 36 A Diretoria Executiva, nos termos do artigo 15 (quinze) compor-se-á dos
seguintes membros. a)
Diretor Executivo; b)
Diretor Adjunto; ARTIGO 37 Os membros do Conselho Deliberativo poderão
acumular suas funções com a de membros da Diretoria Executiva, exceto seu
membro nato. |